Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.324 do CC/1916
Texto
Art. 1.324 O mandato judicial pode ser conferido por instrumento público ou particular, devidamente autenticado, a pessoa que possa procurar em juízo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.324 do CC/1916
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.324 do CC/1916, de 1985 a 2026.