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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 134 É, outro sim, da substância do ato o instrumento público:
I. Nos pactos antenupciais e nas adoções.
II. Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a um conto de réis, excetuado o penhor agrícola.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
403 decisões do STJ, do STF citam o art. 134 do CC/1916, de 1938 a 2026.