Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.356 do CC/1916
Texto
Art. 1.356 Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se o contrário não resultar expressa ou implicitamente do seu contexto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.356 do CC/1916
4 decisões do STJ citam o art. 1.356 do CC/1916, de 2000 a 2006.