Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.357 do CC/1916
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.357 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 1.357 do CC/1916, em 1986.