Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.384 do CC/1916
Texto
Art. 1.384 Se a administração se incumbir a dois ou mais sócios, não se lhes discriminando as funções, nem declarando que só funcionarão conjuntamente, cada um de por si poderá praticar todos os atos, que na administração couberem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.384 do CC/1916
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.384 do CC/1916, de 1971 a 1995.