Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.404 do CC/1916
Texto
Art. 1.404 A renuncia de um dos sócios só dissolve a sociedade (art. 1.399, n. V), quando feita de boa fé, em tempo oportuno, e, notificada aos sócios dois meses antes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.404 do CC/1916
10 decisões do STJ citam o art. 1.404 do CC/1916, de 1990 a 2022.