Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.447 do CC/1916
Texto
Art. 1.447 As apólices podem ser nominativas, à ordem ou ao portador. As de seguro sobre a vida não podem ser ao portador.
Parágrafo único As apólices nominativas exararão o nome do segurador, o do segurado e o do seu representante, se o houver, ou o do terceiro, em cujo nome se faz o seguro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.447 do CC/1916
2 decisões do STJ citam o art. 1.447 do CC/1916, de 2005 a 2015.