Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.453 do CC/1916
Texto
Art. 1.453 Embora se hajam agravado os riscos, além do eu era possível antever no contrato, nem por isso, a não haver nele clausula expressa terá direito o segurador a aumento do prêmio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.453 do CC/1916
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.453 do CC/1916, de 1940 a 2003.