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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.495 O fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva cota.
Parágrafo único A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
41 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.495 do CC/1916, de 1983 a 2026.