Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.496 do CC/1916
Texto
Art. 1.496 O devedor responde também ao fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.496 do CC/1916
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.496 do CC/1916, de 1953 a 2002.