Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.497 do CC/1916
Texto
Art. 1.497 O fiador tem direito aos juros de desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais de mora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.497 do CC/1916
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.497 do CC/1916, de 1983 a 2016.