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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.537 A indenização, no caso de homicídio, consiste:
I. No pagamento das despesas com o tratamento da vitima, seu funeral e o luto da família.
II. Na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.000 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.537 do CC/1916, de 1936 a 2025.