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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.568 Havendo, a um tempo, credores com direito ao privilégio do art. 1.566, nº III, e ao desse artigo, nº IV, aplicar-se-lhes-á o disposto no art. 1.562.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.568 do CC/1916, de 1982 a 1999.