Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 157 do CC/1916
Texto
Art. 157 Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 157 do CC/1916
28 decisões do STJ, do STF citam o art. 157 do CC/1916, de 1943 a 2024.