Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.591 Não havendo testamento, a herança é jacente, e ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador:
I – Se o falecido não deixar cônjuge, nem herdeiro descendente ou ascedente, nem colateral sucessível, notoriamente conhecido.
II – Se os herdeiros, descendentes ou ascendentes, renunciarem a herança, e não houver cônjuge, ou colateral sucessível, notoriamente conhecido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
21 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.591 do CC/1916, de 1941 a 2018.