Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.634 O oficial público, especificando cada uma dessas formalidades, portará por fé, no testamento, haverem sido todas observadas.
Parágrafo único Se faltar, ou não se mencionar alguma delas, será nulo o testamento, respondendo o oficial público civil e criminalmente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
27 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.634 do CC/1916, de 1938 a 2024.