Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 168 Não corre a prescrição:
I. Entre cônjuges, na constância do matrimônio.
II. Entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder.
III. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
IV. Em do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhes são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
503 decisões do STJ, do STF citam o art. 168 do CC/1916, de 1938 a 2026.