Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.746 do CC/1916
Texto
Art. 1.746 O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma, por que pode ser feito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.746 do CC/1916
15 decisões do STJ citam o art. 1.746 do CC/1916, de 1990 a 2026.