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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 179 Os casos de prescrição não previstos neste Código serão regulados, quanto ao prazo, pelo art. 177.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
450 decisões do STJ, do STF citam o art. 179 do CC/1916, de 1936 a 2026.