Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 249 do CC/1916
Texto
Art. 249 As ações fundadas nos nºs II, III, IV e VI do artigo antecedente competem à mulher e aos seus herdeiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 249 do CC/1916
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 249 do CC/1916, de 1972 a 2018.