Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 253 do CC/1916
Texto
Art. 253 Os atos da mulher autorizados pelo marido obrigam todos os bens do casal, se o regime matrimonial for o da comunhão, e somente os particulares dela, se outro for o regime e o marido não assumir conjuntamente a responsabilidade do ato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 253 do CC/1916
8 decisões do STJ citam o art. 253 do CC/1916, de 1992 a 2017.