Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 254 do CC/1916
Texto
Art. 254 Qualquer que seja o regime do casamento, os bens de ambos os cônjuges ficam obrigados igualmente pelos atos que a mulher praticar na conformidade do artigo 247.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 254 do CC/1916
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 254 do CC/1916, de 1944 a 2012.