Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 261 do CC/1916
Texto
Art. 261 As convenções antenupciais não terão efeito para com terceiros senão depois de inscritas, em livro especial, pelo oficial do registro de imóveis do domicílio dos cônjuges (art. 256).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 261 do CC/1916
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 261 do CC/1916, de 1967 a 2018.