Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 262 do CC/1916
Texto
Art. 262 O regime da comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as excepções dos artigos seguinte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 262 do CC/1916
163 decisões do STJ, do STF citam o art. 262 do CC/1916, de 1942 a 2026.