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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 266 Na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens é comum.
Parágrafo único A mulher, porém, só os administrará por autorização do marido, ou nos casos do art. 248, nº V, e art. 251.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
36 decisões do STJ, do STF citam o art. 266 do CC/1916, de 1944 a 2018.