Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 274 do CC/1916
Texto
Art. 274 A administação dos bens do casal compete ao marido, e as dívidas por este contraídas obrigam, não só os bens comuns, senão ainda, em falta destes, os particlares de um e outro cônjuge, na razão do proveito que cada qual houver lucrado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 274 do CC/1916
30 decisões do STJ citam o art. 274 do CC/1916, de 1993 a 2019.