Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 304 Se o dote compreender capitães ou rendas, que tenham sofrido diminuição ou depreciação eventual, sem culpa do marido, este desonerar-se-á da obrigação de restitui-o, entregando os respectivos títulos.
Parágrafo único Quando, porém, constituído em usufruto, o marido os seus herdeiros serão obrigados somente a restituir o titulo respectivo e os frutos percebidos após a dissolução da sociedade conjugal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 304 do CC/1916, de 1953 a 2007.