Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 308 do CC/1916
Texto
Art. 308 A mulher pode requerer judicialmente a separação do dote, quando a desordem nos negócios do marido leve a recear que os bens deste não bastem a assegurar os dela; salvo o direito, que aos credores assiste, de se oporem á separação, quando fraudulenta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 308 do CC/1916
2 decisões do STJ citam o art. 308 do CC/1916, de 2005 a 2009.