Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 309 Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação , a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.
Parágrafo único A sentença da separação será averbada no registro de que trata o art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 309 do CC/1916, de 1945 a 2005.