Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 34 do CC/1916
Texto
Art. 34 Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa mudada ás municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 do CC/1916
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 34 do CC/1916, de 1941 a 2013.