Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 404 do CC/1916
Texto
Art. 404 Pode-se deixar de exercer, mas não se pode renunciar o direito a alimentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 404 do CC/1916
121 decisões do STJ, do STF citam o art. 404 do CC/1916, de 1983 a 2019.