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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 414 Podem excursar-se da tutela:
I. As mulheres.
II. Os maiores de sessenta anos.
III. Os que tiverem em seu poder mais de cinco filhos.
IV. Os impossibilitados por enfermidade.
V. Os que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela.
VI. Os que já exerceram tutela, ou curatela.
VII. Os militares, em serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.