Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 487 do CC/1916
Texto
Art. 487 Não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 487 do CC/1916
90 decisões do STJ, do STF citam o art. 487 do CC/1916, de 1947 a 2019.