Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 495 do CC/1916
Texto
Art. 495 A posse transmite-se com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários do possuidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 495 do CC/1916
51 decisões do STJ, do STF citam o art. 495 do CC/1916, de 1946 a 2018.