Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 521 Aquele que tiver perdido coisa móvel, ou título ao portador, ou a quem houverem sido furtados, pode reave-los da pessoa que os detiver, salvo a esta o direito regressivo contra quem os transferiu.
Parágrafo único Sendo o objeto comprado em leilão público, feira ou mercado, o dono, que pretender a restituição, é obrigado a pagar ao possuidor o preço por que o comprou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 521 do CC/1916, de 1938 a 2014.