Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 532 Serão também transcritos:
I – Os julgados, pelos quais, nas ações divisórias, se puzer termo a indivisão.
II – As sentenças, que nos inventarios e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança.
III – A arrematação e as adjudicações em hasta pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
54 decisões do STJ, do STF citam o art. 532 do CC/1916, de 1943 a 2024.