Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 558 do CC/1916
Texto
Art. 558 As raízes e ramos de árvores que ultrapassarem a extrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 558 do CC/1916
13 decisões do STF, do STJ citam o art. 558 do CC/1916, de 1939 a 2016.