Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 560 do CC/1916
Texto
Art. 560 Os donos dos prédios por onde se estabelece a passagem para o prédio encravado, tem direito à indenização cabal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 560 do CC/1916
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 560 do CC/1916, de 1953 a 2008.