Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 571 do CC/1916
Texto
Art. 571 Do intervalo, muro, vala, cerca ou qualquer outra abra divisória entre dois prédios tem direito a usar em comum os proprietários confinantes, presumindo-se, até prova em contrário, pertencer a ambos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 571 do CC/1916
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 571 do CC/1916, de 1947 a 2019.