Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 590 do CC/1916
Texto
Art. 590 Também se perde a propriedade imóvel mediante desapropriação por necessidade ou utilidade publica.
§ 1º Consideram-se casos de necessidade publica:
I. A defesa do território nacional.
II. A segurança publica.
III. Os socorros públicos, nos casos de calamidade.
IV. A salubridade publica.
§ 2º Consideram-se casos de utilidade publica:
I. A fundação de povoações e de estabelecimentos de assistência, educação ou instrução publica.
II. A abertura, alargamento ou prolongamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro e em geral, de quaisquer vias publicas.
III. A construção de obras, ou estabelecimento, destinados ao bem geral de uma localidade, sua decoração e higiene.
IV. A exploração de minas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 590 do CC/1916
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 590 do CC/1916, de 1940 a 2024.