Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 660 do CC/1916
Texto
Art. 660 A União e os Estados poderão desapropriar por utilidade pública, mediante indenização prévia, qualquer obra publicada, cujo dono a não quiser reeditar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.