Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 661 Pertencem à União, aos Estados, ou aos Municípios:
I – Os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas e repartições.
II – As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos.
Parágrafo único Não caem, porém, no domínio da União, do Estado, ou do Município, as obras simplesmente por eles subvencionadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 661 do CC/1916, de 2015 a 2018.