Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 668 do CC/1916
Texto
Art. 668 Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 668 do CC/1916
2 decisões do STJ, do STF citam o art. 668 do CC/1916, de 1959 a 2006.