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Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 674 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 674 São direitos reais, além da propriedade:

I – A emfiteuse.

II – As servidões.

III – O usofruto.

IV – O uso.

V – A habitação.

VI – As rendas expressamente constituídas sobre imóveis.

VII – O penhor.

VIII – A anticrise.

IX – A hipoteca.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 674 do CC/1916

113 decisões do STJ, do STF citam o art. 674 do CC/1916, de 1957 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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