Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 688 do CC/1916
Texto
Art. 688 É lícito ao enfiteuta doar, dar em dote, ou trocar por coisa não fungível o prédio aforado, avisando o senhorio direto, dentro em sessenta dias, contados do ato da transmissão, sob pena de continuar responsável pelo pagamento do foro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 688 do CC/1916
2 decisões do STF citam o art. 688 do CC/1916, de 1936 a 1977.