Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 699 do CC/1916
Texto
Art. 699 O dono de uma servidão tem direito a fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso. Se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 699 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 699 do CC/1916, de 1940 a 2010.