Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 701 do CC/1916
Texto
Art. 701 Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio servente, este poderá exonerar-se, abandonando a propriedade ao dono do dominante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 701 do CC/1916
1 decisão do STJ cita o art. 701 do CC/1916, em 2019.