Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 702 do CC/1916
Texto
Art. 702 O dono do prédio servente não poderá embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 702 do CC/1916
32 decisões do STJ, do STF citam o art. 702 do CC/1916, de 1944 a 2015.