Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 703 do CC/1916
Texto
Art. 703 Pode o dono do prédio servente remover de um local para outro a servidão, contanto que o faça à sua custa, e não diminua em nada as vantagens do prédio dominante.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 703 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 703 do CC/1916, de 1957 a 2009.