Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 708 do CC/1916
Texto
Art. 708 Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez transcrita, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 708 do CC/1916
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 708 do CC/1916, de 1948 a 1999.